Conforme as determinações da legislação, os níveis de transparência para cada vidro podem ser bastante variáveis, e devem ser observados pelo condutor.
Pela legislação atual, o uso de películas com mesmo nível de transparência em todos os vidros do veículo nem sempre será o adequado.
De acordo com o que determina a Resolução nº 254 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em vidros específicos, películas de baixa transparência estão proibidas.
Nos vidros que constituem os para-brisa do veículo, o nível de transparência deve alcançar 75%. Para os vidros laterais dianteiros, o nível de transparência deve ser de, no mínimo, 70%.
Vidros que ocupam outras áreas do veículo podem apresentar um nível menor de transparência. Para estes, a transparência mínima exigida é de 28%.
Caso o veículo seja flagrado pela fiscalização, trafegando com películas irregulares, o condutor responsável estará sujeito à multa de classificação grave.
O valor da multa é de R$195,23, acompanhada de 5 pontos adicionados à CNH do motorista.
Também, como medida administrativa, o veículo fica retido até que possa ser regularizado. Dessa forma, para que seja possível seguir conduzindo o veículo, é necessária a sua regularização.
As películas automotivas são aplicadas por motivos de estética veicular mas, também, para proteção contra os raios ultravioleta. Há, ainda, a aplicação por motivos de segurança, no caso de películas que dificultam a quebra do vidro.
A proteção contra raios solares e quebras do vidro não estabelece relação com a transparência da película. Assim, para que o insulfilm possa atender ao que o motorista procura, ele não deve ser escolhido pela cor, mas, sim, pela sua atribuição funcional.
Para a aplicação de película que proteja contra os raios solares, o motorista deve buscar pelas que apresentam fatores de proteção UV.
O maior fator que pode ser encontrado é o de 1700 FPS, o qual garante alta proteção e apresenta-se em películas totalmente transparentes e, também, nas que possuem algum nível de escurecimento.
As películas que aumentam a segurança veicular caracterizam-se por serem mais grossas e, assim como as películas de proteção UV, podem ser totalmente transparentes.
No que se refere a películas espelhadas, estas são proibidas pela legislação de trânsito brasileira, pois impedem a visão para dentro do veículo.
Quanto mais atributos a película oferecer, maior será o valor. O investimento nas películas automotivas deve ser feito, portanto, sempre considerando o nível de transparência.
Caso o condutor invista um alto valor em películas com nível baixo de transparência, pode acabar tendo prejuízos ao ser solicitada a sua retirada pela fiscalização e, ainda, estar sujeito a pagar um valor em multa.
O valor em multa por película inadequada não precisa ser pago imediatamente ao registro da infração. Caso haja flagrante e aplicação de multa, o motorista possui a chance de defesa, assim como para infrações motivadas por outras condutas no trânsito, como excesso de velocidade, por exemplo.
Quando há a identificação da infração, o condutor recebe a notificação de autuação e, a partir da data registrada na notificação, possui, no mínimo, 15 dias para recorrer da multa.
Ao recorrer da multa, o motorista utiliza-se da defesa prévia, etapa em que as penalidades ainda não foram aplicadas, para que haja chance de contestação pelo condutor.
Se não houver aprovação do recurso nessa etapa, o motorista receberá a multa pelo uso incorreto de película automotiva. Contudo, ainda é possível recorrer em mais duas etapas antes de pagar a multa e ter os pontos adicionados à CNH.
As etapas ainda disponíveis são o recurso em primeira e em segunda instância. Para o envio de recurso nessas etapas, o condutor também deve atender a prazos específicos.
Em primeira instância, o recurso deve ser enviado à JARI no prazo expresso na notificação de imposição de penalidade, documento que o motorista recebe quando é imposta a multa.
Para recorrer em segunda instância, o motorista também tem 30 dias após a disponibilização da resposta do julgamento em etapa de recurso anterior. Assim, caso haja indeferimento na JARI, o recurso poder ser enviado, nesse prazo, para o CONTRAN, o CETRAN ou o CONTRANDIFE.
O julgamento em segunda instância determinará a última possibilidade de aprovação do recurso administrativo. Caso haja indeferimento, a multa pelo uso inadequado de insulfilm será aplicada. Do contrário, o motorista não precisa pagar a multa nem tem os pontos somados à CNH.