Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito

Conforme o Código de Trânsito (CTB), quando um condutor comete algum tipo de infração, ele deve ser penalizado.

Essas penalidades estão previstas no CTB de acordo com a natureza de cada infração e, muitas vezes, podem ocasionar a suspensão ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Mas o que alguns motoristas desconhecem é que, tendo em vista este trânsito caótico de algumas cidades, é muito comum que os agentes de trânsito ou os próprios radares cometam algum tipo de erro ao fazerem a notificação, o que pode levar ao cancelamento destas multas.

Por isto, ao receber uma notificação, todo condutor tem o direito de montar sua defesa e recorrer das penalidades previstas.

O recurso está assegurado pelo CTB e pela Constituição Federal, que reconhece que todos têm direito à defesa, sem distinção.

Neste artigo, apresentarei a você quais os passos que deve seguir para ter a multa anulada, os pontos da carteira cancelados e seu direito de dirigir mantido, em caso de multa por suspensão da CNH.

Recebendo a multa de trânsito

Se você, motorista, for flagrado por aparelhos eletrônicos, como os radares, ou pelo agente de fiscalização cometendo alguma infração no trânsito, você será notificado, conforme aponta o CTB.

Em caso de flagrante, você receberá um Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual irá constar o tipo de infração cometida e as demais informações colhidas no momento do flagra.

Caso não haja o flagrante, em até 30 dias será enviada, para o seu endereço, uma Notificação de Autuação.

Além de informar a abertura do processo administrativo, nela constam os prazos caso você deseje entrar com recurso.

Por isso, é importante que você sempre atualize seu endereço junto ao Departamento de Trânsito em caso de mudanças, para não deixar de receber a notificação.

Recorrendo da multa de trânsito

Após receber o AIT ou a notificação, você já pode realizar sua primeira tentativa de defesa, com o pedido de cancelamento da infração.

Esta fase é chamada de Defesa Prévia, na qual o condutor aponta os motivos de estar solicitando o cancelamento da infração recebida ao órgão que a expediu.

Nessa defesa, são apresentados, como argumentos possíveis, erros cometidos no preenchimento da notificação, como, por exemplo, a cor do carro flagrado não corresponder a do veículo do condutor, ou o número da placa apresentada não ser o mesmo do veículo que está sendo notificado.

Caso sua defesa não seja aceita, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), na qual estarão determinadas as penalidades que deverão ser cumpridas pela infração cometida, o número de pontos recebidos na CNH e o boleto para realizar o pagamento da multa.

Mas, neste momento, é importante que você tenha paciência, pois ainda não acabaram as opções para o recurso.

Segundo a Lei, ainda é possível que o condutor que deseja continuar sua defesa recorra pelas duas instâncias. Nestas duas fases, você poderá utilizar argumentos legais, baseando sua defesa nas regulamentações que o CTB apresenta.

Primeira instância: JARI

Após o recebimento da NIP, a primeira instância que você deve enviar seu recurso é para uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Em seu Art.16, o CTB apresenta as JARIs como integrantes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Elas são responsáveis por julgar os recursos apresentados contra as penalidades que estes órgãos emitiram.

Por exemplo, se você for autuado pela Polícia Rodoviária Estadual, será julgado pela JARI deste órgão. Este conselho julgador é sempre formado por um número ímpar, de no mínimo três pessoas.

Compõem a JARI um integrante que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, um representante servidor do órgão que aplicou a penalidade e também algum representante de entidade representativa da sociedade, que também tenha ligação com a área de trânsito.

A Jari tem até 30 dias para julgar o recurso apresentado pelo condutor. Caso ela não obedeça ao prazo, o órgão notificador poderá suspender a penalidade até que seu recurso seja julgado.

Segunda instância

Caso seu recurso seja negado pela JARI, você ainda pode recorrer em uma segunda instância, sendo julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Centran).  Isto porque, no Art. 288, o CTB garante, ao motorista, o direito de recorrer da decisão da Junta.

Nesta fase do recurso, você não é julgado pelo órgão que aplicou a autuação, o que pode significar boas chances do recurso ser aceito, mesmo tendo sido reprovado na defesa prévia e na primeira instância.

O Cetran também possui o prazo de 30 dias para analisar o seu recurso.

Caso isto não aconteça, é possível pleitear a anulação da infração pelo julgamento intempestivo, pois o Código não apresenta inciso ou parágrafo que oriente algum procedimento diferente.

Não perca tempo!

Como apresentado, o recurso é um direito de todo condutor. São muitos os casos em que penalidades foram suspensas após o recurso!

Entretanto, é preciso que você esteja sempre atento!

Quando o motorista perde o prazo que consta na notificação, conforme a Resolução N° 299/2008 do Contran, o recurso deixa de ser reconhecido.

É importante também que você conheça as Leis e o Código de Trânsito, pois apenas assim conseguirá montar sua defesa de forma satisfatória, aumentando suas chances nos recursos.

Caso você precise de ajuda especializada, eu e minha equipe estamos prontos para ajudá-lo.

Envie para meu e-mail sua notificação, faremos uma consulta prévia gratuitamente.

Entre em contato pelo endereço de e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 08006021543.